REGULAMENTO
1. Introdução
O Jardim de Infância “O
Farol “ é um estabelecimento particular de ensino pré - escolar,
com alvará/autorização definitiva nº 317 do Ministério da Educação.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Podem
inscrever-se no Jardim de Infância “O Farol”, crianças de
ambos os sexos com idades
compreendidas entre os 2 anos e meio e os 6 anos.
3.2. No acto da
inscrição é necessário :
a) ficha de
inscrição preenchida
b) cartão de cidadão /cédula pessoal/passaporte
c) nº contribuinte
d) fotografia tipo passe
e) fotocópia do
boletim de vacinas
f) fotocópia do
cartão do sub sistema de saúde( se tiver )
3.3. A inscrição
só é válida mediante o pagamento do valor constante no preçário. Anualmente
será feita a renovação de matrícula.
4. MENSALIDADES
4.1. O número de
mensalidades a pagar por cada criança durante o ano lectivo é de doze
(12) mensalidades.
4.2. As
mensalidades têm de ser pagas no inicio de cada mês - até ao dia
10. Quando tal não for possível deve ser comunicado à direcção do Jardim de
Infância “O Farol”.
4.3. Sempre que a
mensalidade não seja paga no decorrer do mês a que diz respeito, terá um
acréscimo de 5% por cada mês de atraso, e a frequência do aluno poderá
ser suspensa.
5. PREÇÁRIO
Entregue no
início de cada Ano Lectivo.
6. DESCONTOS
DE FALTAS
6.1. As faltas
dadas pelas crianças só são descontadas na alimentação e
apenas quando completarem 5 dias úteis consecutivos .
O desconto de faltas é efetuado:
- em caso de férias avisadas com antecedência, ou
- por doença, apresentando declaração medica
6.2. Os descontos
são feitos no valor de 4 € por cada dia de falta .
6.3. Não entram
em desconto : fins de semana , feriados e todos os dias que estejam mencionados
na alínea 7.3.
6.4. Em caso de
desistência a mensalidade tem de ser paga desde que a direcção não tenha sido
avisada com um mês de antecedência
Aditamento ao ponto 6 do Regulamento do Jardim de
Infância “O Farol” :
Se o fecho ultrapassar um mês, poderá haver lugar a descontos, a indicar na altura.
7. ANO
LECTIVO / HORARIOS
7.1. O ano
lectivo inicia em Setembro.
7.2. O horário do
Jardim de Infância “O Farol” é o seguinte :
abertura – 7h 30m
fecho
– 19h
Nota : sempre que uma criança
fique no colégio depois da hora do fecho (19h) será cobrada o valor de 5 € por cada
quarto de hora de atraso .
7.3. O Jardim de
Infância “O Farol” funciona todo o ano , fechando nos dias a seguir
mencionados :
a) feriados
nacionais
b) feriado
municipal de Lisboa – 13 de Junho
c) 24 e 31 de Dezembro
(respectivamente véspera de Natal e véspera de Ano Novo)
d) dia 26 de
Dezembro
e) dia 23 de
Dezembro sempre que seja a uma 2ª feira
f) 2ª e 3ª feira
de Carnaval
g) 5ª e 6ª feira
Santa ( Páscoa )
7.4. Todas as
educadoras iniciam as suas actividades entre às 9h 30m . A entrada das
crianças tem de ser feita até essa hora evitando assim perturbar as actividades
já iniciadas , e também para que as crianças tenham uma continuidade dessas
actividades:
ex: a história que contamos no
início da manhã pode ser o tema para a actividade do dia)
7.5. O colégio
deve ser avisado na véspera ou durante a manhã sempre que uma criança vá
chegar apenas na hora do almoço.
7.6. Cada
educadora organiza e planeia o seu trabalho directo com as crianças,
mediante o seu projecto, ajudando-as no seu desenvolvimento integral e
preparando-as para a sua entrada no ensino Básico . Para alem das
actividades da componente educacional , o Jardim de Infância “O
Farol” proporciona, ao longo do ano lectivo, outras atividades como: festas(Natal,
Carnaval, etc. ) teatros, fantoches, passeios, visitas de estudo, idas ao
teatro ou exposições; organiza também uma festa no fim do ano lectivo com todas
as crianças e educadoras para os seus pais e familiares.
7.7. PRÉ -O Jardim de Infância O Farol recebe
crianças até à entrada no ensino básico. No último ano da Pré Escola, antes da
entrada no ensino básico, o JI O Farol faz uma preparação mais focada nas
aprendizagens essenciais à entrada das crianças, de forma positiva, no 1.º ano de escolaridade.
8. COLÓNIA
DE FERIAS – PRAIA
Todos os anos , nas duas primeiras
semanas de Julho , o Jardim de Infância “O Farol” organiza
uma colónia de ferias ( ida á praia ) para todos os seus alunos que estejam
interessados. A colónia de férias é facultativa sendo o seu valor
suportado pelos pais.
9. ENCONTRO
EDUCADORAS / PAIS
O Jardim de Infância “O
Farol” está sempre aberto ao diálogo com os pais, mantendo um contacto
diário com eles, quer pessoalmente, quer por diversos meios de comunicação (
msg, facebook, mail, etc.)
Os pais podem falar com a educadora
dos seus filhos sempre que o desejarem , desde que não perturbem as
actividades da educadora na sala. Assim pedimos aos pais que solicitem
previamente o melhor dia ou hora para o fazer, quer seja pessoalmente ou por telefone.
10. SAÚDE
10.1. Sempre que
uma criança traga medicamentos para tomar durante a permanência no colégio ,
estes devem ser acompanhados pela prescrição médica indicando
o nome da criança, hora e medida a tomar.
Horários – os pais devem estudar os
horários dos medicamentos de forma que no colégio tomem o menor número de vezes
ex. : 8h , 16h , 24h
10.2. Sempre que ,
durante a permanência no colégio a criança se apresente com febre ou
outros sinais de doença , os pais serão imediatamente avisados a fim de
tomarem as devidas providencias. Na impossibilidade da comparência imediata dos
pais , serão prestados a criança os cuidados necessários na instituição
ou em meio hospitalar se tal se revelar necessário.
10.3.Sempre que
uma criança se apresente no colégio depois de ter estado doente deve fazer-se
acompanhar por uma declaração médica comprovativa do seu estado de saúde, servindo
também para efeitos de desconto de faltas na alimentação .
10.4. No caso de
crianças com doenças crónicas (asma, epilepsia) que necessitem de medicação
específica devem os pais entregar no colégio instruções precisas e assinadas
pelo médico responsável.
11. MATERIAL
ESCOLAR
11.1. Todo o
material escolar, brinquedos, livros, etc. usados pelas crianças ao longo do
ano lectivo é fornecido pelo colégio.
11.2. Batas e
t.shirt–
O uso da bata com o modelo adotado pelo Jardim de Infância “O Farol” é
obrigatório ; nos meses quentes a bata será substituída pela t.shirt do
Farol.
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O presente Regulamento entrou em
vigor em Setembro de 2015, tendo sido atualizado em Setembro de 2024
O Regulamento poderá ser alterado,
no todo ou em parte, em cada novo ano lectivo, ou quando houver necessidade
e de forma a poder ser adaptado às condições reais.
A Direção