REGULAMENTO

                  Jardim de Infância “ O FAROL
       1.  Introdução
O Jardim de Infância “O Farol “ é um estabelecimento  particular de ensino pré - escolar, com alvará/autorização definitiva nº 317 do Ministério da Educação.                                          

      2.  APOIO FINANCEIRO
2.1. O Jardim de Infância “O Farol” tem  um contrato de desenvolvimento
de educação pré – escolar com o Ministério da Educação, podendo os pais interessados candidatar-se ao apoio financeiro (desde que os seus educandos façam 3 anos até Dezembro e até  a entrada no ensino Básico).

2.2. Todas as informações serão dadas na altura da entrega da documentação do Ministério da Educação.

         3.  INSCRIÇÕES

3.1. Podem inscrever-se no Jardim de Infância “O Farol”, crianças de
 ambos os sexos com idades compreendidas entre os 2 anos e meio e os 6 anos.

3.2. No acto da inscrição é necessário :
 a)        ficha de inscrição preenchida
b)        cartão de cidadão /cédula pessoal/passaporte
c)         nº contribuinte
d)        fotografia tipo passe
e)         fotocópia do boletim de vacinas
f)         fotocópia do cartão do sub sistema de saúde( se tiver )


3.3. A inscrição só é válida mediante o pagamento do valor constante no preçário. Anualmente será feita a renovação de matrícula.

4. MENSALIDADES
4.1. O número de mensalidades a pagar por cada criança durante o ano lectivo é de doze (12) mensalidades.

4.2. As mensalidades têm de ser pagas no inicio de cada mês  - até ao dia 10. Quando tal não for possível deve ser comunicado à direcção do Jardim de Infância “O Farol”.

4.3. Sempre que a mensalidade não seja paga no decorrer do mês a que diz respeito, terá um acréscimo de 5% por cada mês de atraso, e a frequência do aluno poderá ser suspensa.

5. PREÇÁRIO 


  Entregue no início de cada Ano Lectivo.

6. DESCONTOS DE FALTAS
6.1. As faltas dadas pelas crianças só são descontadas na alimentação e apenas quando ultrapassarem 3 dias úteis consecutivos .

6.2. Os descontos são feitos no valor de 4 € por cada dia de falta .

6.3. Não entram em desconto : fins de semana , feriados e todos os dias que estejam mencionados na alínea 7.3. 

6.4. Em caso de desistência a mensalidade tem de ser paga desde que a direcção não tenha sido avisada com um mês de antecedência


Aditamento ao ponto 6 do Regulamento do Jardim de Infância “O Farol” : 


6.1.1. No caso de fecho temporário do Jardim de Infância, o que só acontecerá por determinação da Direção Geral de Saúde , Ministério da Educação ou outra entidade responsável, não serão efectuados descontos na mensalidade base(180€)
Se o fecho ultrapassar um mês, poderá haver lugar a descontos, a indicar na altura.


7. ANO LECTIVO / HORARIOS

7.1. O ano lectivo inicia em Setembro.

7.2. O horário do Jardim de Infância “O Farol” é o seguinte :

                   abertura – 7h 30m                 fecho – 19h


Nota : sempre  que uma criança fique no colégio depois da hora do fecho (19h)  será cobrada o valor de 5 € por cada quarto de hora de atraso .

7.3. O Jardim de Infância “O Farol” funciona todo o ano , fechando nos dias a seguir mencionados :
       a)  feriados nacionais
       b)   feriado municipal de Lisboa – 13 de Junho  
        c)   24 e 31 de Dezembro (respectivamente véspera de Natal e véspera de Ano Novo) 
        d)    dia 26 de Dezembro
        e)    dia 23 de Dezembro sempre que seja a uma 2ª feira  
         f)     2ª e 3ª feira de Carnaval 
         g)    5ª e 6ª feira Santa ( Páscoa )

7.4. Todas as educadoras iniciam as suas actividades entre às 9h 30m  . A entrada das crianças tem de ser feita até essa hora evitando assim perturbar as actividades já iniciadas , e também para que as crianças tenham uma continuidade dessas actividades:
ex: a história que contamos no início da manhã pode ser o tema para a actividade do dia)

7.5. O colégio deve ser avisado na véspera ou durante a manhã  sempre que uma criança vá chegar apenas na hora do almoço.

7.6. Cada educadora  organiza e planeia o seu trabalho directo com as crianças, mediante o seu projecto, ajudando-as no seu desenvolvimento integral  e preparando-as para a sua entrada no ensino Básico . Para alem das actividades  da componente educacional , o Jardim de Infância “O Farol” proporciona, ao longo do ano lectivo, outras atividades como: festas(Natal, Carnaval, etc. ) teatros, fantoches, passeios, visitas de estudo, idas ao teatro ou exposições; organiza também uma festa no fim do ano lectivo com todas as crianças e educadoras para os seus pais e familiares.

7.7. PRÉ -O Jardim de Infância O Farol recebe crianças até à entrada no ensino básico. No último ano da Pré Escola, antes da entrada no ensino básico, o JI O Farol faz uma preparação mais focada nas aprendizagens essenciais à entrada das crianças, de forma positiva, no 1.º ano de escolaridade.



             8.     COLÓNIA DE FERIAS – PRAIA           

Todos os anos , nas duas primeiras semanas de Julho , o Jardim de Infância  “O Farol” organiza uma colónia de ferias ( ida á praia ) para todos os seus alunos que estejam interessados. A colónia de férias  é facultativa sendo o seu valor suportado pelos pais.

               9.     ENCONTRO  EDUCADORAS / PAIS

O Jardim de Infância “O Farol” está sempre aberto ao diálogo  com os pais, mantendo um contacto diário com eles, quer pessoalmente, quer por diversos meios de comunicação ( msg, facebook, mail, etc.)
Os pais podem falar com a educadora dos seus filhos sempre que o desejarem , desde que não perturbem as actividades  da educadora na sala. Assim pedimos aos pais que solicitem previamente o melhor dia ou hora para o fazer, quer seja pessoalmente ou por telefone.


        10.  SAÚDE

10.1. Sempre que uma criança traga medicamentos para tomar durante a permanência no colégio , estes devem ser acompanhados pela prescrição médica indicando o nome da criança, hora e medida a tomar.
Horários – os pais devem estudar os horários dos medicamentos de forma que no colégio tomem o menor número de vezes
                                      ex. :  8h , 16h , 24h

10.2. Sempre que , durante a permanência no colégio  a criança se apresente com febre ou outros sinais de doença , os pais serão  imediatamente avisados a fim de tomarem as devidas providencias. Na impossibilidade da comparência imediata dos pais , serão prestados a criança os cuidados necessários  na instituição ou em meio hospitalar  se tal  se revelar necessário.

10.3.Sempre que uma criança se apresente no colégio depois de ter estado doente deve fazer-se acompanhar por uma declaração médica comprovativa do seu estado de saúde, servindo também para efeitos de desconto de faltas na alimentação .

10.4. No caso de crianças com doenças crónicas (asma, epilepsia) que necessitem de medicação específica devem os pais entregar no colégio instruções precisas e assinadas pelo médico responsável.

11.  MATERIAL ESCOLAR

11.1. Todo o material escolar, brinquedos, livros, etc. usados pelas crianças ao longo do ano lectivo é fornecido pelo colégio.

11.2.     Batas e t.shirt– O uso da bata com o modelo adotado pelo Jardim de Infância “O Farol” é obrigatório ; nos meses quentes a bata será substituída pela t.shirt do Farol.


  

 


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O presente Regulamento entrou em vigor em Setembro de 2015, tendo sido atualizado em Setembro de 2022

O Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, em cada novo ano lectivo, ou quando houver necessidade e  de forma a poder ser adaptado às condições reais.


                                               A Direção