REGULAMENTO
        1.  Introdução
O Jardim de Infância “O
Farol “ é um estabelecimento  particular de ensino pré - escolar,
com alvará/autorização definitiva nº 317 do Ministério da Educação.                                          
        
3.  INSCRIÇÕES
3.1. Podem
inscrever-se no Jardim de Infância “O Farol”, crianças com idades
compreendidas entre os 2 anos e meio e os 6 anos.
3.2. No acto da
inscrição é necessário :
a)        ficha de
inscrição preenchida
b)        cartão de cidadão /cédula pessoal/passaporte
c)         nº contribuinte
d)        fotografias tipo passe
e)        fotocópia do
boletim de vacinas
f)         fotocópia do
cartão do sub sistema de saúde( se tiver )
3.3. A inscrição
só é válida mediante o pagamento do valor constante no preçário. Anualmente
será feita a renovação de matrícula.
O valor da inscrição não é reembolsável, em caso de desistência.
4. MENSALIDADES
4.1. O número de
mensalidades a pagar por cada criança durante o ano lectivo é de doze
(12) mensalidades.
4.2. As
mensalidades têm de ser pagas no inicio de cada mês  - até ao dia
10. Quando tal não for possível deve ser comunicado à direcção do Jardim de
Infância “O Farol”.
4.3. Sempre que a
mensalidade não seja paga no decorrer do mês a que diz respeito, terá um
acréscimo de 5% por cada mês de atraso, e a frequência do aluno poderá
ser suspensa.
5. PREÇÁRIO 
  Entregue no
início de cada Ano Lectivo.
6. DESCONTOS
DE FALTAS
      6.1. As faltas
dadas pelas crianças só são descontadas na alimentação e
apenas quando completarem 5 dias úteis consecutivos . 
          O desconto de faltas é efetuado:  
- em caso de férias avisadas com antecedência, ou
- por doença, apresentando declaração medica
6.2. Os descontos
são feitos no valor de 4 € por cada dia de falta .
6.3. Não entram
em desconto : fins de semana , feriados e todos os dias que estejam mencionados
na alínea 7.3. 
6.4. Em caso de
desistência a mensalidade tem de ser paga desde que a direcção não tenha sido
avisada com um mês de antecedência
Aditamento ao ponto 6 do Regulamento do Jardim de
Infância “O Farol” : 
Se o fecho ultrapassar um mês, poderá haver lugar a descontos, a indicar na altura.
7. ANO
LECTIVO / HORARIOS
7.1. O ano
lectivo inicia em Setembro.
7.2. O horário do
Jardim de Infância “O Farol” é o seguinte :
                  
abertura – 7h 30m   
             fecho
– 19h
Nota : sempre  que uma criança
fique no colégio depois da hora do fecho (19h)  será cobrada o valor de 5 € por cada
quarto de hora de atraso .
7.3. O Jardim de
Infância “O Farol” funciona todo o ano , fechando nos dias a seguir
mencionados, relativo ao ano letivo 2025/2026:
          Ø  feriados nacionais
Ø  feriado municipal de Lisboa – 13 de Junho  
Ø  24 e 31 de Dezembro (respectivamente
véspera de Natal e véspera de             
        Ano Novo) 
Ø dia 26 de Dezembro
Ø  2ª e 3ª feira de Carnaval 
Ø  5ª e 6ª feira Santa ( Páscoa )
    
7.4. Todas as
educadoras iniciam as suas actividades às 9h 30m  . A entrada das
crianças tem de ser feita até essa hora evitando assim perturbar as actividades
já iniciadas , e também para que as crianças tenham uma continuidade dessas
actividades:
ex: a história que contamos no
início da manhã pode ser o tema para a actividade do dia)
7.5. O colégio
deve ser avisado na véspera ou até as 9h 30m, sempre que uma criança vá
chegar mais tarde.
7.6. Cada
educadora  organiza e planeia o seu trabalho directo com as crianças,
mediante o seu projecto, ajudando-as no seu desenvolvimento integral  e
preparando-as para a sua entrada no ensino Básico . Para alem das
actividades  da componente educacional , o Jardim de Infância “O
Farol” proporciona, ao longo do ano lectivo, outras atividades como: festas(Natal,
Carnaval, etc. ) teatros, fantoches, passeios, visitas de estudo, idas ao
teatro ou exposições; organiza também uma festa no fim do ano lectivo com todas
as crianças e educadoras para os seus pais e familiares.
7.7. PRÉ -O Jardim de Infância O Farol recebe
crianças até à entrada no ensino básico. No último ano da Pré Escola, antes da
entrada no ensino básico, o JI O Farol faz uma preparação mais focada nas
aprendizagens essenciais à entrada das crianças, de forma positiva, no 1.º ano de escolaridade.
             8.     COLÓNIA
DE FERIAS – PRAIA           
Todos os anos , nas duas primeiras
semanas de Julho , o Jardim de Infância  “O Farol” organiza
uma colónia de ferias ( ida á praia ) para todos os seus alunos que estejam
interessados. A colónia de férias  é facultativa sendo o seu valor
suportado pelos pais.
               9.     ENCONTRO
 EDUCADORAS / PAIS
O Jardim de Infância “O
Farol” está sempre aberto ao diálogo  com os pais, mantendo um contacto
diário com eles, quer pessoalmente, quer por diversos meios de comunicação (
msg, facebook, mail, etc.)
Os pais podem falar com a educadora
dos seus filhos sempre que o desejarem , desde que não perturbem as
actividades  da educadora na sala. Assim pedimos aos pais que solicitem
previamente o melhor dia ou hora para o fazer, quer seja pessoalmente ou por telefone.
       
10.  SAÚDE
10.1. Sempre que
uma criança traga medicamentos para tomar durante a permanência no colégio ,
estes devem ser acompanhados pela prescrição médica indicando
o nome da criança, hora e medida a tomar.
Horários – os pais devem estudar os
horários dos medicamentos de forma que no colégio tomem o menor número de vezes
                                     
ex. :  8h , 16h , 24h
10.2. Sempre que ,
durante a permanência no colégio  a criança se apresente com febre ou
outros sinais de doença , os pais serão  imediatamente avisados a fim de
tomarem as devidas providencias. Na impossibilidade da comparência imediata dos
pais , serão prestados a criança os cuidados necessários  na instituição
ou em meio hospitalar  se tal  se revelar necessário.
10.3.Sempre que
uma criança se apresente no colégio depois de ter estado doente deve fazer-se
acompanhar por uma declaração médica comprovativa do seu estado de saúde, servindo
também para efeitos de desconto de faltas na alimentação .
10.4. No caso de
crianças com doenças crónicas (asma, epilepsia) que necessitem de medicação
específica devem os pais entregar no colégio instruções precisas e assinadas
pelo médico responsável.
11.  MATERIAL
ESCOLAR
11.1. Todo o
material escolar, brinquedos, livros, etc. usados pelas crianças ao longo do
ano lectivo é fornecido pelo colégio.
11.2.     Batas e
t.shirt–
O uso da bata com o modelo adotado pelo Jardim de Infância “O Farol” é
obrigatório ; nos meses quentes a bata será substituída pela t.shirt do
Farol. 
·
O presente Regulamento entrou em
vigor em Setembro de 2015, tendo sido atualizado em Setembro de 2025.
O Regulamento poderá ser alterado,
no todo ou em parte, em cada novo ano lectivo, ou quando houver necessidade
e  de forma a poder ser adaptado às condições reais.
                                              
A Direção

